A RIOEVENTOS é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com controle acionário do Município do Rio de Janeiro.
Foi criada em 1976, através da Lei estadual nº 82 e, em 1978 passou a ser vinculada ao Município do Rio de Janeiro. Inicialmente com o nome de Centro Internacional RIOTUR S.A., ganhou o nome fantasia de Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS em 2013 e, por meio do Decreto Rio nº 50.793, sua denominação foi atualizada para RIOCENTRO S.A. – Centro de Feiras Exposições e Congressos do Rio de Janeiro, mantido o nome fantasia RIOEVENTOS, como é conhecida atualmente.
Organograma
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada composto por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituídos a qualquer tempo, com mandato de 2 anos. O Conselho de reúne ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado pelo Presidente. Dentre as suas principais atribuições temos:
- eleger e destituir os diretores da Sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito;
- fiscalizar a gestão dos diretores;
- manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
- fixar a orientação geral dos negócios da sociedade.
Diretoria
A Diretoria é composta por 4 membros, eleitos pelo Conselho de Administração e destituíveis a qualquer tempo, com prazo de gestão de 2 anos, permitida, no máximo, 3 reconduções consecutivas. A Diretoria se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada 3 (três) meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Diretor Presidente: Pierre Domiciano Batista
- Diretora de Administração e Finanças: Liliane Mello
- Diretora de Eventos: Valéria Canuto Rocha da Silva
- Diretora de Governança Corporativa e Compliance: Caroline Sarty Vianna
Dentre suas principais atribuições, temos:
- gerir as atividades da empresa e avaliar os seus resultados;
- definir a estrutura organizacional da empresa e a distribuição interna das atividades administrativas;
- aprovar as normas internas de funcionamento da empresa;
- autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
- submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse.